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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
O Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Avaliador de cursos do BASIs. Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Precatório complementar. Pedido de revisão dos cálculos.

Na hipótese vertente a pretensão da Executada de compensação dos reajustes espontaneamente concedidos pela Administração Pública somente foi formulada em sede de precatório complementar, hipótese em que esta Corte tem reiteradamente indeferido o pleito em questão por preclusão temporal, haja vista que o precatório complementar refere-se exclusivamente ao saldo remanescente decorrente da atualização monetária do valor principal já pago, não mais sendo possível qualquer discussão sobre os critérios adotados para apuração do débito exeqüendo. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 18:42
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
Guerra tributária entre os Estados da Federação para o recebimento do ICMS.

Antonio Carlos A. Leão e I. Victer de Mendonça - os autores são advogados, integrantes de Leão , advogados e possuem os cursos de Mestrado em Direito Empresarial e Doutorado em Direito Econômico e Sociedade UGF RJ . Rua Debret 79 - 5º. Rio de Janeiro ). [email protected]
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 15:00
Fésta Brasil, Será Que na Europa é Assim ?
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, afirmou que não se considera impedido para julgar a ação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) para anular os efeitos da convenção nacional do PMDB.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.130, de 7 de Julho de 2004.

Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Abril de 2003 - 01:00
Drogas (I)Legais

José Heitor dos Santos - Promotor de Justiça da Infância e Juventude no Estado de São Paulo. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
Vício Redibitório - Rescisão de contrato

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 14:45
"A nossa grande guerra interior"

A grande batalha acontece, a todo instante, dentro da cabeça de cada um de nós e as conseqüências dessa guerra interna são catastróficas para cada pessoa e para toda a Humanidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de execução de debêntures. Ciência da decisão agravada a partir da carga dos autos.

Tese em torno da falta de intimação superada. Legitimidade ativa AD causam do agente fiduciário configurada, Ex VI do §3º do art. 68 da lei das sociedades anônimas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 12:42
Ação de investigação de paternidade. Filho registrado por quem não é o verdadeiro pai.

Retificação de registro. Imprescritibilidade. Direito personalíssimo. Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:50
Trabalhista. Recurso ordinário. Pagamento por fora.

É sobremodo importante mencionar que a prova testemunhal apresentada pela obreira não teve ciência dos fatos por presenciá-los, mas, tão somente por "ouvir dizer" ou "por comentários".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Indenização. Erro no tratamento dentário. Ortodontista.

Para o ressarcimento dos danos materiais é necessária a efetiva comprovação dos mesmos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Juiz condena União por danos morais em virtude de invasão de domicílio pela Polícia Federal

Invasão de domicílio fora das hipóteses constitucionalmente previstas. Procedência da pretensão autoral.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Embargos à execução fiscal. ICMS. Alegação de falta de certeza e liquidez do título executivo que embasa a execução.

Embargos à execução fiscal - ICMS.
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Array Publicado em 2009-07-31T04:00:00+00:00
Ação pelo rito ordinário com pedido de perdas e danos. Preliminares rejeitadas.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Custas legais.

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